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Jurisprudências

TSTAg-ARR 500-68.2014.5.09.0012

Prática antissindical

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prática antissindical
  • Indenização por Dano Moral
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Adicional de Transferência
  • Reflexos
  • Intervalo 15 Minutos Mulher

Ementa

AGRAVO DANOS MORAIS. PRÁTICA ANTISSINDICAL. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório da lide, concluiu que não restou comprovada qualquer conduta atentatória à liberdade sindical ou ao direito de greve da reclamante, indeferindo o pedido de compensação por danos morais em razão de não ter sido provada prática antissindical pelo reclamado. Nesse diapasão, para se concluir de modo diverso, necessário seria o reexame das provas produzidas no processo, o que é vedado nesta fase recursal pela Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Adicional de Transferência; Reflexos; Intervalo 15 Minutos Mulher

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