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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000951-71.2020.5.02.0041

Execução: reconhecimento da condição de integrante do grupo econômico no processo de conhecimento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PARA A EXECUTADA APRESENTAR EMBARGOS DE TERCEIRO EM RAZÃO DA SUA INCLUSÃO NA LIDE NA FASE DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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