TSTAg-AIRR 1000951-71.2020.5.02.0041
Execução: reconhecimento da condição de integrante do grupo econômico no processo de conhecimento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PARA A EXECUTADA APRESENTAR EMBARGOS DE TERCEIRO EM RAZÃO DA SUA INCLUSÃO NA LIDE NA FASE DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional