TSTAg-EDCiv-AIRR 0000895-62.2013.5.04.0003
Coisa julgada: interpretação do título executivo
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Interpretação do título executivo
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COISA JULGADA – INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora