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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.117.137

Execução penal: regime prisional

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte segue no sentido da necessidade de indicação clara e precisa do artigo sobre o qual se deu a divergência interpretativa sob pena do seu não conhecimento pela deficiência na sua fundamentação. Aplicação da súmula nº 284 do STF

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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