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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001413-38.2020.5.02.0070

Rito sumaríssimo: base de cálculo de horas extras e adicional noturno

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Base de cálculo de horas extras e adicional noturno
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Adicional Noturno
  • Hora Extra - Integração

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA (COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO REVISIONAL – RITO SUMARÍSSIMO - BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não foram indicados, no Recurso de Revista, todos os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria, restando desatendido o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Adicional Noturno; Hora Extra - Integração

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