TSTAg-AIRR 1001413-38.2020.5.02.0070
Rito sumaríssimo: base de cálculo de horas extras e adicional noturno
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Base de cálculo de horas extras e adicional noturno
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Adicional Noturno
- Hora Extra - Integração
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA (COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO REVISIONAL – RITO SUMARÍSSIMO - BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não foram indicados, no Recurso de Revista, todos os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria, restando desatendido o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Hora Extra - Integração