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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000688-92.2023.5.09.0029

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: jornada de trabalho

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Jornada de trabalho
  • Redução para cuidado de filho com transtorno do espectro autista
  • Aplicação analógica
  • Pessoas com Deficiência

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ECT. JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO PARA CUIDADO DE FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. ART. 98, § 3.º, DA LEI N.º 8.112/90. APLICAÇÃO ANALÓGICA. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão que ora se discute foi examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do RR-0000594-13.2023.5.20.0006, Relator Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, publicado em 22/5/2025, Tema 138 da tabela de IRR, oportunidade em que se fixou a seguinte tese: "O empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2.º e 3.º do artigo 98 da Lei n.º 8.112/1990, de aplicação analógica". Estando a decisão Agravada em harmonia com a referida tese, de observância obrigatória no âmbito da jurisdição trabalhista, o seguimento do apelo encontra óbice nos arts. 926 e 927, III, do CPC. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Pessoas com Deficiência

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