TSTAg-AIRR 0000688-92.2023.5.09.0029
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: jornada de trabalho
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Jornada de trabalho
- Redução para cuidado de filho com transtorno do espectro autista
- Aplicação analógica
- Pessoas com Deficiência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ECT. JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO PARA CUIDADO DE FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. ART. 98, § 3.º, DA LEI N.º 8.112/90. APLICAÇÃO ANALÓGICA. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão que ora se discute foi examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do RR-0000594-13.2023.5.20.0006, Relator Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, publicado em 22/5/2025, Tema 138 da tabela de IRR, oportunidade em que se fixou a seguinte tese: "O empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2.º e 3.º do artigo 98 da Lei n.º 8.112/1990, de aplicação analógica". Estando a decisão Agravada em harmonia com a referida tese, de observância obrigatória no âmbito da jurisdição trabalhista, o seguimento do apelo encontra óbice nos arts. 926 e 927, III, do CPC. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Pessoas com Deficiência