TSTAg-Ag-Emb 0011677-31.2022.5.15.0093
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: justiça gratuita
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Justiça gratuita
- Horas extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. HORAS EXTRAS. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. Em que pesem os fundamentos expendidos pela Agravante, a decisão deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Examinando as razões expostas no Agravo de Instrumento, verifica-se que a parte nem sequer impugnou os óbices divisados na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, razão pela qual o seguimento do Agravo de Instrumento efetivamente não alcança trânsito, por força da ratio contida na Súmula n.º 422 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator