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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1081-22.2012.5.04.0003

Multa

Ementa

AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTES – DESPROVIMENTO – RECURSOS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E PROTELATÓRIOS - MULTA. 1. Os agravos de instrumento, que versavam sobre negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa, multa por embargos de declaração protelatórios, representatividade sindical, gratificação por tempo de serviço, quinquênios, indenização por danos morais, prescrição, enquadramento, compensação de jornada, banco de horas, honorários periciais e parcelas vincendas, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 296 e 333 do TST e do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da inicial, de R$ 30.000,00, e da condenação, de R$ 8.000,00, não alcançam o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo os Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por serem os agravos manifestamente inadmissíveis e protelatórios (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravos desprovidos, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando aos Agravantes multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 2.998,84 (dois mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol das Partes contrárias, e quanto à multa devida pelo Reclamante deverá ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Representação Sindical; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Enquadramento Sindical; Compensação de Jornada; Promoção; Penalidades Processuais; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Honorários Periciais

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