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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020634-38.2021.5.04.0812

Adesão a plano de demissão voluntária: natureza interlocutória

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO – ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. DECISÃO REGIONAL QUE AFASTA A QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRIDA DO CONTRATO DE TRABALHO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIR NA APRECIAÇÃO DA DEMANDA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte. Agravo a que se nega provimento. II – MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA. Esta 8ª Turma consolidou posicionamento no sentido de que a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC não é obrigatória, sujeitando-se à discricionariedade do colegiado. No caso dos autos, verifica-se que o recorrente se limitou a exercer seu direito de defesa, razão pela qual se afasta a aplicação da referida multa. Pedido indeferido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de condenação do reclamado ao pagamento da multa prevista pelo art. 1.021, § 4º, do CPC, formulado em contraminuta. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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