TSTAg-AIRR 0100280-57.2017.5.01.0057
Fundamentação per relationem: validade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Fundamentação per relationem
- Validade
- Não configuração
- Transferência da cbtu para a flumitrens
- Nulidade do ato administrativo
- Pretensão constitutiva e condenatória
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . VALIDADE. A técnica da fundamentação per relationem cumpre a exigência constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da Constituição Federal) e não configura, por si só, vício de fundamentação, sobretudo quando a decisão agravada enfrentou todas as alegações deduzidas no recurso. Agravo interno a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional posicionou-se de forma expressa sobre a matéria tida por omissa, não se cogitando, portanto, de vício de fundamentação. O que se revela, na verdade, é o inconformismo do Reclamante com a justiça da decisão, circunstância que não enseja a nulidade do acórdão recorrido. Agravo interno a que se nega provimento. TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO CONSTITUTIVA E CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO TOTAL. A pretensão de nulidade do ato de transferência de empregado da CBTU para a FLUMITRENS, quando cumulada com pedido de reintegração e pagamento de benefícios e vantagens econômicas, não se reveste de natureza meramente declaratória, mas constitutiva e condenatória, circunstância que autoriza a incidência da prescrição total, nos termos da Súmula 294 do TST. Tomando-se como marco o ato único de transferência, ocorrido em 22/12/1994, e tendo a presente ação sido ajuizada somente em 2017, está consumada a prescrição. Jurisprudência iterativa, notória e atual de todas as Turmas desta Corte. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. RESERVA DE PLENÁRIO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Pronunciada a prescrição total sem que o Tribunal Regional tenha declarado a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, ou lhe negado validade, não se configura a hipótese do art. 97 da Constituição Federal, tampouco da Súmula Vinculante nº 10 do STF. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.