TSTAg-RRAg 11916-21.2021.5.15.0109
Comissõessobrevendascanceladas: trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática
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- Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática
- Comissões sobre rsr
- Em sede de agravo, o recorrente, novamente permanece inerte
- Prêmio-estímulo
- Em agravo, o recorrente, novamente permanece inerte
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.COMISSÕESSOBREVENDASCANCELADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICAQUANTO AO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O agravante traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à supressão de instância e ao desrespeito à ampla defesa, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja o fato de o agravo de instrumento estar sem dialeticidade. O primeiro juízo de admissibilidade, operado no Regional, entendeu que o recurso de revista foi interposto ausente do trecho que evidencia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do artigo 896, § 1º-A, inciso da CLT. Na decisão monocrática, o Relator entendeu que o agravante não se insurgiu contra esse fundamento. Em agravo, o recorrente, novamente permanece inerte quanto à fundamentação contida na decisão atacada. Não se conhece de agravo que não ataca específico fundamento da decisão agravada. Agravo não conhecido . 2. COMISSÕES SOBRE RSR. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICAQUANTO AO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O agravante traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à supressão de instância e desrespeito à ampla defesa, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja o fato de o agravo de instrumento estar sem dialeticidade. O primeiro juízo de admissibilidade, operado no Regional, entendeu que o recurso de revista foi interposto ausente do trecho que evidencia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do artigo 896, § 1º-A, inciso da CLT. Na decisão monocrática, o Relator entendeu que o agravante não se insurgiu contra esse fundamento. Em sede de agravo, o recorrente, novamente permanece inerte. Não se conhece de agravo que não ataca específico fundamento da decisão agravada. Agravo não conhecido . 3. PRÊMIO-ESTÍMULO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICAQUANTO AO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O agravante traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à supressão de instância e desrespeito à ampla defesa, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja o fato de o agravo de instrumento estar sem dialeticidade. O primeiro juízo de admissibilidade, operado no Regional, entendeu que o recurso de revista foi interposto ausente do trecho que evidencia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do artigo 896, § 1º-A, inciso da CLT. Na decisão monocrática, o Relator entendeu que o agravante não se insurgiu contra esse fundamento. Em agravo, o recorrente, novamente permanece inerte. Não se conhece de agravo que não ataca específico fundamento da decisão agravada. Agravo não conhecido . 4. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS - INVALIDADE. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICAQUANTO AO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O agravante traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à supressão de instância e desrespeito à ampla defesa, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja o fato de o agravo de instrumento estar sem dialeticidade. O primeiro juízo de admissibilidade, operado no Regional, entendeu que o recurso de revista foi interposto ausente do trecho que evidencia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do artigo 896, § 1º-A, inciso da CLT. Na decisão monocrática, o Relator entendeu que o agravante não se insurgiu contra esse fundamento. Em sede de agravo, o recorrente, novamente permanece inerte. Não se conhece de agravo que não ataca específico fundamento da decisão agravada. Agravo não conhecido . 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICAQUANTO AO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O agravante traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à supressão de instância e desrespeito à ampla defesa,, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja o fato de o agravo de instrumento estar sem dialeticidade. O primeiro juízo de admissibilidade, operado no Regional, entendeu que o recurso de revista foi interposto ausente do trecho que evidencia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do artigo 896, § 1º-A, inciso da CLT. Na decisão monocrática, o Relator entendeu que o agravante não se insurgiu deste fundamento. Em agravo, o recorrente, novamente permanece inerte. Não se conhece de agravo que não ataca específico fundamento da decisão agravada. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Prêmio; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Banco de Horas