TSTEDCiv-AIRR 25450-97.2014.5.24.0021
Ausência de omissão quanto ao que dispõe o item II da súmula n.º 422 do TST
- Direito do Trabalho
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Correção Monetária
- Desconto Assistencial
- Produção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO QUE DISPÕE O ITEM II DA SÚMULA N.º 422 DO TST. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Desconto Assistencial; Produção