TSTEDCiv-RR-Ag-RR 1001486-66.2020.5.02.0601
Diferenças de comissões: base de cálculo
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões
- Base de cálculo
- Venda a prazo
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDA A PRAZO. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 57 DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 31 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator