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Jurisprudências

STFRE 1.576.279 AgR

Taxa municipal de fiscalização de funcionamento de estações rádio base

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Taxa municipal de fiscalização de funcionamento de estações rádio base. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 287/STF. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de conhecimento do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. O agravo não comporta conhecimento. As razões do agravo interno não impugnam os fundamentos da decisão agravada. A parte agravante limitou-se a reiterar a tese de mérito deduzida no recurso extraordinário, sem, contudo, infirmar os fundamentos autônomos da decisão monocrática que aplicara as Súmulas 279 e 280 do STF, o que conduz à manutenção da decisão agravada.

4. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno e determinou a certificação do trânsito em julgado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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