TSTRRAg 1000701-40.2020.5.02.0202
Gmabb/ra/ agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gmabb/ra/ agravo de instrumento em recurso de revista
- Multa por litigância de má-fé aplicada à testemunha
- TRT, que decidiu a questão com base na ilegitimidade do agravante
- Honorários advocatícios
- Beneficiário da justiça gratuita
- Conformidade com a ADI nº 5766
Ementa
GMABB/ra/ AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA À TESTEMUNHA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. 1. Pretensão recursal para desconstituir a multa por litigância de má-fé aplicada à testemunha. 2. Ausência de impugnação específica do fundamento jurídico adotado pelo e. TRT, que decidiu a questão com base na ilegitimidade do agravante. 3. Descumprimento do ônus processual previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONFORMIDADE COM A ADI Nº 5766. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ART. 896, §7º, DA CLT. 1. O STF, na ADI 5.766/DF, firmou o entendimento de que os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 2. Acórdão Regional que decidiu em conformidade com tal entendimento. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes