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Jurisprudências

TSTAIRR 0010659-10.2025.5.15.0015

Nulidade da decisão agravada: usurpação da competência

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da decisão agravada
  • Usurpação da competência
  • Diferenças salariais
  • Saldo de banco de horas
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM BASE EM EXAME DO MÉRITO DA DECISÃO RECORRIDA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Não há falar em usurpação de competência pelo TRT. Cabe ao Tribunal de origem o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, nos moldes do art. 896, §1º, da CLT, competindo-lhe o exame tanto dos pressupostos extrínsecos quanto intrínsecos do apelo. Acaso inconformada com eventual negativa de seguimento, a parte interessada pode remeter a análise dos correspondentes pressupostos para o Tribunal ad quem, pela via do agravo de instrumento, como efetuado na espécie. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALDO DE BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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