Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010330-30.2019.5.03.0148

Execução: medidas coercitivas atípicas

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE. RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E EFETIVIDADE DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Diante das particularidades fáticas delineadas no acórdão regional acerca da razoabilidade, proporcionalidade e efetividade das medidas coercitivas atípicas impostas ao exequente (suspensão do passaporte e da CNH), na esteira da decisão proferida na ADI nº 5941 pelo STF, uma vez que “constataram-se elementos concretos a indicar a efetividade da medida, ante a existência de padrão de vida incompatível com o débito, bem assim a provável ocultação patrimonial”, não se há falar em violação literal e direta à Constituição Federal. II. Fica mantida a decisão agravada acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamento. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de dezembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.