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Jurisprudências

TSTED-ARR 1441-23.2012.5.01.0202

Complemento da rmnr: integração das horas extras no repouso semanal remunerado

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Complemento da rmnr
  • Integração das horas extras no repouso semanal remunerado
  • Reflexos em outras parcelas
  • IRR-10169-57.2013.5.05.0024
  • Modulação dos efeitos da decisão
  • Adicional Noturno

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. COMPLEMENTO DA RMNR. 2. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS EM OUTRAS PARCELAS. IRR-10169-57.2013.5.05.0024. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. Esta Oitava Turma, ao não conhecer do recurso de revista do reclamante em relação às diferenças de "Complemento de RMNR", foi clara ao consignar que a decisão do Regional estava em sintonia com a decisão vinculante do STF quanto à validade do acordo coletivo, que ratificou a metodologia de cálculo efetuada pela reclamada para apuração do Complemento do RMNR. Outrossim, restou claro que o reclamante pleiteou o pagamento de diferenças de "Complemento da RMNR" e os seus reflexos sobre outras verbas salariais. Ou seja, a integração e as repercussões pretendidas seriam das diferenças postuladas, a incidirem sobre outras parcelas. Portanto, não havendo direito a diferenças de "Complemento da RMNR", não há falar em deferimento de reflexos. Além disso, constaram, expressamente, da decisão embargada, os fundamentos fáticos e jurídicos a alicerçar a conclusão de provimento do recurso de revista interposto pelo reclamante para incluir na condenação a incidência dos repousos semanais remunerados acrescidos de horas extras em férias, aviso-prévio, 13º salário e FGTS, apenas quanto a eventuais parcelas devidas a partir de 20/3/2023, nos termos da redação atual da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SDI-1 do TST. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional

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