TSTAg-AIRR 0010901-62.2021.5.03.0008
Comissões: base de cálculo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Base de cálculo
- Encargos financeiros incidentes nas vendas a prazo
- Ajuste em sentido contrário
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. ENCARGOS FINANCEIROS INCIDENTES NAS VENDAS A PRAZO. AJUSTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. TEMA 57 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. 1. O Pleno do TST, na sessão 24/2/2025, no julgamento do RRAg-1001661-54.2023.5.02.0084 (representativo para reafirmação da jurisprudência), firmou, em sistemática de Incidente de Recurso Repetitivo (Tema 57), a seguinte tese vinculante: “As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário”. 2. No caso em exame, há registro de que o pagamento de comissão sobre o preço à vista foi acordado entre as partes, daí por que o acórdão regional está de acordo com a jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator