TSTAg-AIRR 0100046-93.2022.5.01.0059
Enquadramento sindical: administradora de cartão de crédito
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Administradora de cartão de crédito
- Financiário
- Assim sendo, o e
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. FINANCIÁRIO. TEMA Nº 177 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno do TST, no Tema nº 177 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese: “Os empregados das administradoras de cartão de crédito enquadram-se na categoria profissional dos financiários.”. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126 do TST), é no sentido de que a reclamada é administradora de cartão de crédito. Assim sendo, o e. TRT, ao reconhecer a condição de financiária da parte reclamante, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidem, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte e o art. 896, § 7º, da CLT como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator