TSTAg-AIRR 0010011-43.2023.5.15.0098
Deserção do recurso de revista: concessão de prazo para regularização
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Concessão de prazo para regularização
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS DISTINTO DO NÚMERO INDICADO NA GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OJ 140 DA SDI-I DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator