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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 100314-95.2021.5.01.0411

Terceirização de serviços: responsabilidade subsidiária

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • Responsabilidade subsidiária
  • Pluralidade de tomadoras
  • Prestação de serviço de forma simultânea
  • Existência de contrato comercial de transporte de carga
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA DE TRANSPORTES PAJUÇARA LTDA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLURALIDADE DE TOMADORAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORMA SIMULTÂNEA. TEMA Nº 81 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. O entendimento desta Corte é de que a prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de empresas, ainda que de forma simultânea, não tem o condão de afastar a incidência do entendimento expresso na Súmula nº 331, item IV, do TST, bastando a constatação de que os tomadores de serviço se beneficiaram do trabalho prestado pelo reclamante. 2. Neste sentido, o Pleno deste Tribunal Superior, em sessão realizada em 24 de março de 2025, no julgamento do Tema n.º 81 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, reafirmando a jurisprudência já dominante, fixou tese vinculante nos seguintes termos: "A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados ." 3. Assim, no caso em exame, em que há múltiplos tomadores, a responsabilidade subsidiária se restringe ao período em que se beneficiaram da força de trabalho do empregado, e na impossibilidade de se delimitar o respectivo interregno, a condenação deverá se limitar aos períodos de vigência dos respectivos contratos de prestação de serviços. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA JAMEF TRANSPORTES LTDA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXISTÊNCIA DE CONTRATO COMERCIAL DE TRANSPORTE DE CARGA. Ante a plausibilidade de desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXISTÊNCIA DE CONTRATO COMERCIAL DE TRANSPORTE DE CARGA. Em face da possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXISTÊNCIA DE CONTRATO COMERCIAL DE TRANSPORTE DE CARGA. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia, no caso, a existência de contrato puramente comercial para transporte de carga celebrado com a reclamada, configura efetivamente negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interposto pela reclamada Empresa de Transportes Pajuçara Ltda e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo interposto pela reclamada Jamef Transportes Ltda e, no mérito, dar-lhe provimento apenas quanto ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional" para julgamento do agravo de instrumento; III - conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada Jamef Transportes Ltda e, no mérito, dar-lhe provimento e determinar o processamento do recurso de revista; IV - conhecer do recurso de revista interposto pela Jamef Transportes Ltda por violação do art. 93, IX, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que este proceda ao exame dos embargos de declaração opostos pela reclamada, adotando pronunciamento explícito sobre as assertivas quanto à existência de contrato puramente comercial de transporte de carga. Prejudicada a análise do tema remanescente no recurso da reclamada Jamef Transportes Ltda.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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