STFRcl 96.233 AgR
Concessão de medicamento pelo Poder Judiciário em caráter excepcional
Relator(a): André Mendonça
- Direito Médico e da Saúde
- Concessão de medicamento pelo Poder Judiciário em caráter excepcional
- RE nº 566.471/RN (Tema RG nº 6)
- Violação
- Ausência
Ementa
Direito à Saúde. Agravo Regimental na Reclamação. Concessão de medicamento pelo Poder Judiciário em caráter excepcional. RE nº 566.471/RN (Tema RG nº 6). Violação. Ausência. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi julgado procedente o pedido na reclamação constitucional, por se considerar que, no ato impugnado, não foi adequadamente observada a ratio decidendi firmada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 566.471-RG/RN (Tema RG nº 6).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se houve descumprimento ao que decidido no Recurso Extraordinário nº 566.471-RG/RN (Tema RG nº 6).
III. Razões de decidir
3. Não ficou, in casu, demonstrado o desacerto da decisão agravada. Constata-se que as alegações da parte são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada por este Tribunal, uma vez que a parte agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria.
4. O entendimento adotado na decisão reclamada, além de ofender a jurisprudência deste Supremo Tribunal, acarreta o risco de esvaziamento da tutela jurisdicional pretendida e perecimento do direito fundamental à vida e à saúde
5. Há, in casu, elementos que indicam o preenchimento dos requisitos da tese vinculante do Tema RG nº 6.
6. A decisão monocrática agravada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.