STJAgRg no HC 1.076.381
Usura: lavagem de dinheiro
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Usura
- Lavagem de dinheiro
- Abolitio criminis
- Ausência de exaurimento da instância ordinária
- Não cabimento do writ
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. USURA. LAVAGEM DE DINHEIRO. ABOLITIO CRIMINIS. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR QUE NÃO CONHECEU DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO CABIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A competência do Superior Tribunal de Justiça para examinar habeas corpus somente se inaugura após decisão colegiada do tribunal de origem, com o exaurimento prévio da instância ordinária" (AgRg no HC n. 1.016.061/SP, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 29/10/2025, DJEN de 5/11/2025), o que não ocorreu neste caso.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.