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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010980-95.2019.5.18.0201

Cartões de ponto: intervalo intrajornada

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Cartões de ponto
  • Intervalo intrajornada
  • Ausência de pré-assinalação
  • Presunção de veracidade das alegações iniciais

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARTÕES DE PONTO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES INICIAIS. O TRT, em razão da ausência de marcação do período intervalar nos registros de horários, entendeu que as afirmações feitas pelo autor na petição inicial gozam de presunção de veracidade, o que está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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