TSTAg-AIRR 0010980-95.2019.5.18.0201
Cartões de ponto: intervalo intrajornada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Cartões de ponto
- Intervalo intrajornada
- Ausência de pré-assinalação
- Presunção de veracidade das alegações iniciais
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARTÕES DE PONTO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES INICIAIS. O TRT, em razão da ausência de marcação do período intervalar nos registros de horários, entendeu que as afirmações feitas pelo autor na petição inicial gozam de presunção de veracidade, o que está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator