TSTEDCiv-Ag-AIRR 10334-40.2018.5.03.0136
Nulidade de citação: citação postal sem aviso de recebimento
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Nulidade de citação
- Citação postal sem aviso de recebimento
- Omissão, contrariedade, obscuridade
- Grupo Econômico
- Vício de Citação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DE CITAÇÃO. CITAÇÃO POSTAL SEM AVISO DE RECEBIMENTO - OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA - Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissões, contradições, obscuridades ou corrigir erros materiais, conforme os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. No entanto, no caso é evidenciada a pretensão dos embargantes em rediscutir os fundamentos do acórdão que negou provimento ao agravo interno; fundamentos esses que estão expressamente consignados e que abarcaram todas as questões trazidas pela parte no recurso. A mera insatisfação com o resultado desfavorável e a busca pela reanálise das matérias já julgadas não se enquadra dentre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Grupo Econômico; Vício de Citação