TSTAg-AIRR 10673-07.2016.5.09.0005
Negativa de prestação jurisdicional: inobserância do item IV do art. 896, § 1.º-a da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inobserância do item IV do art. 896, § 1.º-a da CLT
- Reconhecimento de relação de emprego
- Não comprovação dos requisitos legais
- Indenização por Dano Moral
- FGTS
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERÂNCIA DO ITEM IV DO ART. 896, § 1.º-A DA CLT. No caso em exame, não foram transcritos os trechos da petição dos Embargos de Declaração por meio da qual foi provocada a manifestação do Regional, aspecto que, efetivamente, inviabiliza o trânsito da Revista. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA N.º 126 DO TST . Tal como compreendeu o juízo de admissibilidade primeiro, cujo despacho foi ratificado pela decisão unipessoal agravada, o Regional se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos para concluir não comprovada a existência de relação empregatícia. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Fora - Integração; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Adicional de Transferência; Décimo Terceiro Salário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher