STJAgRg no HC 1.091.975
Furto simples: regime inicial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Furto simples
- Regime inicial
- Indeferimento liminar da impetração
- Rediscussão de condenação mantida pelas instâncias ordinárias
- Inadequação da via eleita
- Fundamentos da decisão agravada não impugnados especificamente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. REGIME INICIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DA IMPETRAÇÃO. REDISCUSSÃO DE CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.