Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.091.975

Furto simples: regime inicial

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Furto simples
  • Regime inicial
  • Indeferimento liminar da impetração
  • Rediscussão de condenação mantida pelas instâncias ordinárias
  • Inadequação da via eleita
  • Fundamentos da decisão agravada não impugnados especificamente

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. REGIME INICIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DA IMPETRAÇÃO. REDISCUSSÃO DE CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.