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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101915-21.2016.5.01.0021

Contradita da testemunha do autor: cerceamento de defesa não configurado

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRADITA DA TESTEMUNHA DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A discussão diz respeito a eventual cerceamento de defesa pela contradita da testemunha do autor. 2. Verifica-se que não existe nulidade por cerceamento de defesa a ser declarada. Ao magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada (o que ocorreu na hipótese), as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que incumbe ao Juiz a direção do processo e, principalmente, das provas a serem produzidas pelas partes, nos termos dos artigos 131 do CPC e 765 da CLT. Por outro lado, o art. 447, § 3º, I, do CPC e o art. 829 da CLT dispõem que são suspeitas as testemunhas que guardem relação de inimizade capital ou de amizade íntima com a parte. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional considerou não ser possível aferir a isenção de ânimo nas informações de uma pessoa que sofreu humilhação por assédio moral de uma das partes. 4. Para se chegar a entendimento diverso ao constatado pelo Colegiado a quo , seria necessário o reexame dos fatos e provas, insuscetível nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 desta Corte. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Direito Coletivo; Indenização por Dano Moral; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Reflexos; Cartão de Ponto; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Adicional de Horas Extras; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão; Ônus da Prova

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