TSTED-RR 10348-29.2016.5.03.0060
Anistia concedida pela lei n° 8.878/1994: recomposição salarial retorno dos autos
- Direito do Trabalho
- Anistia concedida pela lei n° 8.878/1994
- Recomposição salarial retorno dos autos
- Inexistência de vícios
- DNPM, para cassar a decisão anteriormente proferida por este Colegiado
- Anistia
- Reserva de Plenário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ANISTIA CONCEDIDA PELA LEI N° 8.878/1994. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL RETORNO DOS AUTOS. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 57356/MG JULGADA PROCEDENTE PARA CASSAR ACÓRDÃO DESTA QUINTA TURMA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição de embargos permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). 2. No caso, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Reclamação Constitucional nº 57356/MG, proposta pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, para cassar a decisão anteriormente proferida por este Colegiado. 2. Com efeito, esta 5ª Turma havia conhecido e parcialmente provido o recurso de revista da Reclamada para estabelecer parâmetros para o pagamento das parcelas referentes à recomposição da remuneração do Reclamante. 3. Ocorre, contudo, que o STF, no julgamento de Reclamações Constitucionais, como a do presente caso, tem decidido que o TST, ao reconhecer o direito de empregado anistiado à recomposição salarial, em equivalência aos empregados que permaneceram em atividade, ainda que sem efeitos pecuniários retroativos, contraria a Súmula Vinculante 37, na medida em que há a concessão de aumento dos vencimentos sem previsão legal. 4. Assim, a fim de resguardar a competência e garantia da decisão proferida pela Suprema Corte (art. 102, I, "l", da CF/88), o recurso de revista do Reclamado foi conhecido e provido para julgar improcedente o pedido de recomposição salarial formulado na inicial. Embargos declaratórios conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar os esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Indexação
Anistia; Reserva de Plenário; Negativa de Prestação Jurisdicional