TSTAg-AIRR 0020128-35.2020.5.04.0024
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Cargo de confiança e exercício de atividade externa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Não se verifica a alegada violação do art. 93, IX, da CR, 832 da CLT e 489 do CPC, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão do autor. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa, em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. CARGO DE CONFIANÇA E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EXTERNA. ENQUADRAMENTO DO AUTOR NAS REGRAS EXCEPTIVAS DO ART. 62, I E II, DA CLT EVIDENCIADO PELO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. No caso dos autos, ao acervo dos autos demonstrou a percepção pelo autor de remuneração substancialmente superior a de seus subordinados, poderes de mando e gestão (admitir e dispensar empregados), fiscalização do trabalho de subordinados e o encaminhamento para punição, que o empregado era acompanhado raramente por seus superiores hierárquicos, sendo que poderia até mesmo passar o mês inteiro sem acompanhar os representantes, ainda que mediante justificativa ao gerente regional, e que o sinal de GPS do sistema da empresa é bloqueado e, portanto, sem controle de jornada pelo empregador. Dentro desse contexto, concluiu a Corte Regional pelo enquadramento do autor nas exceções previstas no art. 62, I e II, da CLT. Quanto aos arts. 7º, XIII, da CR, 74, §3º, e 818, II, da CLT, incide os termos da Súmula 297/TST. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa, em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de março de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator