TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000384-90.2021.5.05.0121
Apelo não conhecido por ausência de impugnação da decisão denegatória
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Apelo não conhecido por ausência de impugnação da decisão denegatória
- Omissão inexistente
- Turma
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. Hipótese em que o processamento do recurso de revista foi indeferido na origem, por óbice de natureza processual, confirmada por esta c. Turma. Em razão disso, não há que se falar em prequestionamento dos dispositivos legais e constitucionais que, ademais, não foram apreciados no acórdão embargado, também por óbice de natureza processual. Portanto, a pretensão não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, prevista nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 14 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora