TSTAIRR 101454-45.2016.5.01.0281
Responsabilidade subsidiária: ausente a efetiva prestação de serviço pelo reclamante ao ente público reclamado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Essa circunstância impede a modificação da decisão
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Contrato de Aprendizagem
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSENTE A EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELO RECLAMANTE AO ENTE PÚBLICO RECLAMADO. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional concluiu que o Reclamante não prestou serviços à entidade pública reclamada. Assim, a tentativa de responsabiliza-la subsidiariamente, com amparo na Súmula 331 do TST - sob alegação de culpa in vigilando e atribuindo-lhe o ônus de comprovar a fiscalização do contrato - esbarra na conclusão da instância regional sobre a ausência de prestação de serviços. Essa circunstância impede a modificação da decisão. Aplica-se, portanto, a Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instancia recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Contrato de Aprendizagem