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Jurisprudências

TSTED-RR 124-56.2013.5.09.0129

Servidor público celetista municipal: dispensa sem justa causa

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Servidor público celetista municipal
  • Dispensa sem justa causa
  • Admissão por meio de concurso antes da CF/88
  • Estabilidade do artigo 41 da CF. súmula 390, i, do TST
  • Ônus da prova
  • Empregado Público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA MUNICIPAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. ADMISSÃO POR MEIO DE CONCURSO ANTES DA CF/88. ESTABILIDADE DO ARTIGO 41 DA CF. SÚMULA 390, I, DO TST. ÔNUS DA PROVA. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Empregado Público; Nulidade

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