Jurisprudências
TSTED-RR 124-56.2013.5.09.0129
Servidor público celetista municipal: dispensa sem justa causa
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Servidor público celetista municipal
- Dispensa sem justa causa
- Admissão por meio de concurso antes da CF/88
- Estabilidade do artigo 41 da CF. súmula 390, i, do TST
- Ônus da prova
- Empregado Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA MUNICIPAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. ADMISSÃO POR MEIO DE CONCURSO ANTES DA CF/88. ESTABILIDADE DO ARTIGO 41 DA CF. SÚMULA 390, I, DO TST. ÔNUS DA PROVA. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Empregado Público; Nulidade