TSTRR 1110-80.2022.5.11.0018
Estabilidade Acidentária: pensão Vitalícia
- Direito do Trabalho
- Estabilidade Acidentária
- Pensão Vitalícia
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia, no caso, concernente à valoração do quanto disposto no art. 950 do Código Civil para estabelecimento da indenização por danos materiais, o que foi suscitado oportunamente pelo reclamante, configura efetivamente negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", por ofensa ao art. 93, IX, da CF/88 e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifeste sobre a análise dos elementos do art. 950 do Código Civil, notadamente (i) data de início e fim do pagamento da pensão, (ii) remuneração considerada, (iii) inclusão do 13º salário na base de cálculo e (iv) percentual de incapacidade considerado. PREJUDICADA a análise dos temas remanescentes do recurso de revista.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Pensão Vitalícia