Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-E-ARR 935-12.2013.5.18.0211

Aplicação da tese firmada pelo STF no tema 383 em repercussão geral

Ementa

RETORNO DOS AUTOS. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. PEDIDO DE ISONOMIA DE REMUNERAÇÃO ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS . APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 383 EM REPERCUSSÃO GERAL. Quanto ao debate acerca do pedido de isonomia de remuneração, é fato relevante que o e. STF emprestou nova ponderação ao embate ético-dogmático (igualdade vs livre iniciativa na terceirização de atividade-fim) ao julgar, com repercussão geral, o Tema 383, oportunidade em que a Corte estabeleceu não haver guarida constitucional para a equiparação de remuneração entre empregados do tomador de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada). Sendo o caso de aplicação imediata e vinculante de precedente julgado em sede de repercussão geral (Tema 383), o qual torna insubsistente a tese jurídica preconizada na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 deste Tribunal, consoante decidido por esta Subseção no acórdão anterior, não cabe exercer o juízo de retratação .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação (CPC, art. 1.030, II), e, por via de consequência, confirmar a decisão de não provimento do agravo em recurso de embargos quanto ao tema "terceirização de serviços - isonomia", determinando-se a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte, a fim de que prossiga no exame de admissibilidade do recurso extraordinário, como entender de direito.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Isonomia Salarial; Condições da Ação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.