TSTAg-E-ARR 935-12.2013.5.18.0211
Aplicação da tese firmada pelo STF no tema 383 em repercussão geral
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Aplicação da tese firmada pelo STF no tema 383 em repercussão geral
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Isonomia Salarial
- Condições da Ação
Ementa
RETORNO DOS AUTOS. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. PEDIDO DE ISONOMIA DE REMUNERAÇÃO ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS . APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 383 EM REPERCUSSÃO GERAL. Quanto ao debate acerca do pedido de isonomia de remuneração, é fato relevante que o e. STF emprestou nova ponderação ao embate ético-dogmático (igualdade vs livre iniciativa na terceirização de atividade-fim) ao julgar, com repercussão geral, o Tema 383, oportunidade em que a Corte estabeleceu não haver guarida constitucional para a equiparação de remuneração entre empregados do tomador de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada). Sendo o caso de aplicação imediata e vinculante de precedente julgado em sede de repercussão geral (Tema 383), o qual torna insubsistente a tese jurídica preconizada na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 deste Tribunal, consoante decidido por esta Subseção no acórdão anterior, não cabe exercer o juízo de retratação .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação (CPC, art. 1.030, II), e, por via de consequência, confirmar a decisão de não provimento do agravo em recurso de embargos quanto ao tema "terceirização de serviços - isonomia", determinando-se a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte, a fim de que prossiga no exame de admissibilidade do recurso extraordinário, como entender de direito.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Isonomia Salarial; Condições da Ação