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Jurisprudências

TSTRR 24005-85.2020.5.24.0004

Diferenças de comissões: vendas parceladas

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de comissões
  • Vendas parceladas
  • Base de cálculo
  • Juros e encargos financeiros

Ementa

RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Pleno desta Corte fixou tese sobre a inclusão dos juros e demais encargos na base de cálculo das comissões devidas a empregado, por meio do Tema 57 do IRR, definindo que "As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário" . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 2º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de comissões por vendas a prazo, decorrente da inclusão de juros e encargos financeiros, conforme se apurar e liquidação de sentença. Custas inalteradas.

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