TSTAg-AIRR 0016082-59.2022.5.16.0004
Trabalho remoto: determinação de retorno ao trabalho presencial
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Trabalho remoto
- Determinação de retorno ao trabalho presencial
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Regularidade Formal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO REMOTO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL. RAZÕES RECURSAIS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Na hipótese, o agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. A parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, qual seja a inobservância do pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 3. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Regularidade Formal