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Jurisprudências

TSTED-Ag-ARR 686-13.2011.5.04.0020

Sociedade de economia mista: dispensa imotivada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 25.000,00), no importe de R$ 500,00 - quinhentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Nulidade; Custas; Período do Afastamento - Reintegração; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Advocatícios

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