TSTED-Ag-ARR 686-13.2011.5.04.0020
Sociedade de economia mista: dispensa imotivada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sociedade de economia mista
- Dispensa imotivada
- Vícios
- Adicional Noturno
- Indenização por Dano Moral
- Empregado Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 25.000,00), no importe de R$ 500,00 - quinhentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Nulidade; Custas; Período do Afastamento - Reintegração; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Advocatícios