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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-Emb-Ag-AIRR 947-03.2022.5.11.0018

Decisão proferida pela presidência da turma denegando seguimento ao recurso de embargos

Ementa

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Consta expressamente da decisão ora embargada que a hipótese dos autos não atrai a suspensão do feito pretendida pelo reclamante com base na suposta aderência do caso vertente ao Tema 93 da Tabela de IRR, uma vez que foi reconhecida a ausência de transcendência da causa pela Turma desta Corte por ocasião da análise do agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, em razão da incidência do óbice processual contido na Súmula nº 126 do TST, circunstância essa que, por sua vez, inviabilizou o próprio exame das questões concernentes ao mérito da controvérsia. Ausentes, no acórdão embargado, os vícios listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Adicional de Transferência

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