TSTAg-AIRR 1002175-48.2017.5.02.0203
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): Morgana de Almeida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Adicional de Insalubridade
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Horas Extras
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, em que examinadas onze matérias distintas, mantido o desprovimento por fundamentos autônomos. 3. Sem delimitar individualmente os temas recorridos, limita-se a afirmar, genericamente, que teria preenchido os pressupostos intrínsecos de admissibilidade. 4. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Contribuição / Taxa Assistencial; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Enquadramento Sindical; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Multa Convencional; Uniforme; Honorários Periciais