TSTAg-AIRR 0024170-39.2023.5.24.0001
Deserção do recurso de revista: não recolhimento das custas processuais majoradas pelo tribunal regional
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso de revista
- Inaplicabilidade do artigo 1.007, § 4º, do CPC
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. ARTIGO 789, § 1º, DA CLT. SÚMULA Nº 245 DO TST. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39 DO TST. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, § 4º, DO CPC. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a não realização do preparo no prazo alusivo ao recurso implicará na sua deserção. No caso, a parte não comprovou o recolhimento das custas processuais expressamente majoradas pelo Tribunal Regional. Não se trata de insuficiência no valor do preparo, a ensejar concessão de prazo para complementação, conforme prevê a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, mas de ausência de comprovação de pagamento no prazo recursal. Inaplicável, ainda, ao Processo do Trabalho, o disposto no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, conforme o disposto na Instrução Normativa nº 39 do TST. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 20 de agosto de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator