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Jurisprudências

TSTRRAg 12157-27.2015.5.01.0551

A) agravo de instrumento em recurso de revista: turno ininterrupto de revezamento

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Adicional noturno
  • Prorrogação em horário diurno
  • B) recurso de revista
  • Horas Extras

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE FIXOU JORNADA DE TRABALHO EM 8 HORAS DIÁRIAS. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 2.6/2022, apreciou o Tema 1.046 do Ementário de Repercussão Geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . Frise-se, também, que, em acórdão publicado no dia 18/4/2024, no RE 1.476.596, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, entendeu que a extrapolação da jornada fixada em norma coletiva não acarreta sua invalidade, devendo-se aplicar, mesmo nessa hipótese, o entendimento firmado no Tema 1.046 de Repercussão Geral. Na presente hipótese, o Tribunal Regional, ao declarar a validade de cláusula de acordo coletivo que prevê jornada de 8 horas para os turnos ininterruptos de revezamento, decidiu em conformidade com a tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.046) . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada a possível contrariedade à Súmula nº 60, II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, aplica-se a diretiva do item II da Súmula nº 60, mesmo quando se trate de jornada mista, porquanto, nessa circunstância, o trabalho se faz pelo horário a que se refere o art. 73, § 2º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a transcendência política em relação ao tema "adicional noturno - prorrogação em horário diurno" e, determinar o processamento do recurso de revista, no particular; b) conhecer do recurso de revista no aspecto, por contrariedade à Súmula nº 60, II, do TST, e no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada no pagamento de diferenças de adicional noturno e reflexos decorrentes da incidência da parcela sobre as horas trabalhadas em prorrogação ao período noturno da jornada, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas inalteradas.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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