STJAgRg no HC 951.941
Writ substitutivo de revisão criminal não ajuizada na origem
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Processo Penal
- Writ substitutivo de revisão criminal não ajuizada na origem
- Ausência de flagrante ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL NÃO AJUIZADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu da impetração.
2. O habeas corpus não pode ser usado como substitutivo da revisão criminal não ajuizada na instância de origem. Antes de se buscar a atuação desta Corte Superior, é preciso usar a via adequada para pedir a reanálise da condenação finda perante o Tribunal competente.
3. Não se verifica flagrante ilegalidade passível de reconhecimento de ofício. A representação foi depreendida do comportamento dos ofendidos e não é possível, em habeas corpus, o reexame de provas. Ademais, não se caracteriza a continuidade delitiva quando os delitos são praticados em diferentes condições e o aumento da pena-base, que não se submete a critério matemático rígido, foi razoável, uma vez que a sanção ficou estabelecida em patamar próximo ao mínimo legal, em virtude das consequências negativas do delito.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.