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Jurisprudências

STJAREsp 2.308.979

Habilitação de crédito: inventário

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INVENTÁRIO. ESPÓLIO. PROVA DA DÍVIDA. COMPROVAÇÃO. OBRIGAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. RESERVA DOS BENS. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.

1. No caso, rever a decisão dos magistrados de origem que concluíram que a petição inicial veio acompanhada de prova literal da dívida, comprovando, suficientemente, a obrigação dos apelados, ora agravantes, exige o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.

2. A alegada violação dos artigos 87, 257 e 265 do CC não foi objeto de análise pelas instâncias ordinárias, nem sequer de modo implícito, e embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente, não indicou a parte recorrente a contrariedade ao artigo 1022 do Código de Processo Civil.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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