TSTRRAg 2369-93.2015.5.02.0087
Sindicato: substituição processual
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Substituição processual
- Cesta básica
- Previsão em norma coletiva
- Requisitos para a respectiva concessão
- Pressuposto recursal não observado
Ementa
I. AGRAVO DO SINDICATO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CESTA BÁSICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. REQUISITOS PARA A RESPECTIVA CONCESSÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a parte não se desonerou do ônus de indicar, no recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não observando, portanto, o requisito de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Não atende o mencionado pressuposto de admissibilidade a transcrição, no recurso de revista, de excerto que não abrange todos os fundamentos que embasaram a decisão do Tribunal Regional. Logo, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. SINDICATO SUCUMBENTE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. Verificado possível equívoco na decisão agravada, impõe-se sua reforma no particular. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. SINDICATO SUCUMBENTE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. Na hipótese, o Sindicato Autor, como substituto processual, ajuizou a presente ação para pleitear direitos de seus substituídos, na qual restou sucumbente, sendo condenado a pagar honorários advocatícios sucumbenciais, sem que fosse caracterizada a má-fé da entidade sindical. Nesse contexto, afigura-se possível a ocorrência de contrariedade à jurisprudência atual e iterativa desta Corte, bem como má-aplicação do artigo 85, § 2º, do CPC. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL COLETIVA. SINDICATO AUTOR SUCUMBENTE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1 . Na hipótese, o Sindicato Autor, na condição de substituto processual, ajuizou a presente ação coletiva em outubro de 2015, na qual restou sucumbente, sendo condenado pelo Tribunal Regional, de forma inaugural, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nos termos do artigo 85, § § 2º, do CPC e da diretriz da Súmula 219, III/TST (aplicável à época dos fatos). 2 . Conforme a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, nas ações coletivas propostas por entidade sindical, aplicam-se os artigos 87 do Código de Defesa do Consumidor e 18 da Lei 7.347/85, segundo os quais, em caso de sucumbência da entidade sindical, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está restrita à comprovação de má-fé. Julgados da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e de Turmas do TST. 3 . Desse modo, ausente qualquer registro acerca da má-fé do Sindicato Autor, incabível a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da Ré. Violação do artigo 85, § 2º, do CPC configurada. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - DAR PROVIMENTO PARCIAL ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema "AÇÃO CIVIL COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ"; II - DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e III - CONHECER do recurso de revista por violação do artigo 85, § 2º, do CPC e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para isentar o Sindicato Autor do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Indexação
Cesta Básica; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios