TSTRR 1401-90.2011.5.01.0003
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: enquadramento sindical
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Enquadramento sindical
- Categoria diferenciada
- Vendedor
- Normas aplicáveis
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. VENDEDOR. NORMAS APLICÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada a possível violação de norma legal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANÁLISE PREJUDICADA. ART. 282, § 2.º, DO CPC. Por força do artigo 282, § 2.º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, deixo de examinar a preliminar de nulidade suscitada em vista de a decisão de mérito ser a favor da parte que aproveita a decretação da nulidade. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. VENDEDOR. NORMAS APLICÁVEIS. É entendimento assente que o enquadramento sindical se define pela atividade preponderante do empregador, exceto na hipótese de categoria diferenciada. Esta Corte já se manifestou no sentido de enquadrar empregados da Ambev exercentes da função de vendedor na categoria diferenciada correspondente. Precedentes. Nesse contexto, a decisão regional deve ser reformada para adequar-se ao entendimento firmado por esta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; II -conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 511, § 3.º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a aplicação das normas coletivas do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Bebidas em Geral e de Águas Minerais do Município do Rio de Janeiro. Considerando que a condenação ao pagamento do labor extraordinário e da gratificação por tempo de serviço teve por alicerce norma coletiva que não se aplica ao ex-empregado, determina-se o retorno dos autos à Vara de origem, para que reexamine os aludidos pleitos, como entender de direito.
Indexação
Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional