TSTAIRR 0011009-96.2022.5.15.0081
Arguição em parecer do MPT: nessa trilha, o conhecimento do presente agravo esbarra no óbice insculpido na Súmula nº 422, I, do TST
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Arguição em parecer do MPT
- Sendo assim, a decisão guerreada não comporta reparos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARGUIÇÃO EM PARECER DO MPT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravante não impugnou os fundamentos invocados pelo Tribunal Regional para negar seguimento ao recurso de revista. Nessa trilha, o conhecimento do presente agravo esbarra no óbice insculpido na Súmula nº 422, I, do TST. Sendo assim, a decisão guerreada não comporta reparos. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.