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Jurisprudências

TSTRR 1000563-55.2020.5.02.0014

Justiça gratuita: o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do reclamante, por deserção

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do reclamante, por deserção. A Corte de origem não se pronunciou sobre a justiça gratuita, sob o fundamento de que a matéria estaria preclusa, ante a ausência de impugnação da decisão monocrática que a indeferiu. Embora o recorrente se insurja contra a preclusão, alegando que o seu pedido de reconsideração demonstrava seu inconformismo contra a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça, deixa de fundamentar seu recurso de revista, no particular, em uma das hipóteses do artigo 896 da CLT. Cumpre ressaltar que as violações apontadas e as divergências indicadas no apelo vinculam-se apenas à pretensão relativa à comprovação dos requisitos para a concessão da justiça gratuita. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção

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