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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 697-37.2021.5.22.0005

Limitação da condenação aos valores constantes na inicial

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia. 2. No caso, a Corte de origem concluiu pela existência de diferenças salariais decorrentes de alteração contratual lesiva, afastando, ainda que implicitamente, a alegação de inexistência de prejuízo e de redução salarial, bem como manteve a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada previsto em norma coletiva, reputando demonstrado o seu descumprimento, de maneira que não prospera a arguida nulidade. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES NA INICIAL. MERA ESTIMATIVA. Esta Corte, interpretando a redação do parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos arts. 141 e 492 do CPC, acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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